Lei Municipal n°1843-2026
por Marta Cristina Holzschuh Xavier
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última modificação
23/04/2026 16h43
Altera o §2º do art.2º da Lei Municipal nº 1824/2025, de 04/11/2025, que “Institui gratificação por exercício de atividade complementar aos fiscais municipais que atuam no programa de integração tributária-PIT/RS e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N°1843-2026- ALTERA O §2° DA LEI MUNICIPAL Nº1824-2025- PIT-RS.pdf
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