Sugestões já podem ser enviadas pelo Banco de Ideias Legislativas

por Patricia Cati Schott publicado 14/06/2022 00h00, última modificação 20/06/2022 17h22

A Lei Municipal 1620/2022, de autoria da presidente, Patrícia Parreira, institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Sul/RS. A lei foi sancionada pelo Prefeito Artur Ludwig ainda em março, após aprovação por unanimidade na Câmara Municipal. O Banco de Ideias Legislativas tem como objetivos promover a legislação participativa no âmbito de Paraíso do Sul; aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que os cidadãos individualmente apresentem sugestões ao legislativo e integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.  

Conforme a autora da Lei, o Banco de Ideias Legislativas já está funcionando no Portal de Ouvidoria do Poder Legislativo disponível no sitio oficial da Câmara Municipal e, qualquer cidadão, desde que perante identificação, pode encaminhar sugestões e demandas aos vereadores. Basta clicar em “Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas”, no lado direito da tela no site, ir na opção “Adicionar nova solicitação”, em seguida escolher o item “Sugestão” e acrescentar o texto desejado.

Patrícia destaca que o Banco de Ideias Legislativas está disponível também fisicamente e as sugestões podem ser cadastradas presencialmente na Secretaria da Câmara Municipal. Outro meio de envio é eletronicamente via aplicativo “WhatsApp” vinculado ao número de telefone oficial da Câmara de Vereadores, o (55) 3262-1012.

 As sugestões no Banco de Ideias devem observar os seguintes requisitos:

                        I – Conter a identificação do autor, seus meios de contato, bem como a especificação da sugestão;

                        II – Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Vereadores, no setor da Ouvidoria, podendo o formulário ser solicitado presencialmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores;

                        III – Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão registrar como autoras das sugestões.

  Patrícia ressalta que as sugestões serão todas catalogadas de acordo com o autor, tema e data do cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela comunidade na Secretaria da Câmara de Vereadores. A Mesa Diretora, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar Projetos de Lei, Pedidos de Providências e Indicações.